CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos: "Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III […]
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