Ligações de cobrança para o trabalho do cliente, pode configurar dano moral!

É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor a exposição do cliente inadimplente de forma abusiva e desnecessária, não podendo ainda ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fato recente que motivou a discussão do assunto, foi de uma loja condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente por fazer ligações de cobrança para seu local de trabalho. Segundo a juíza Magali Wickert de Oliveira, da 1ª Vara Judicial do Foro de Rio Pardo (RS), houve excesso por parte da loja, configurando o dano moral.

No caso, o homem fez uma compra de R$ 593, e dividiu o valor em dez vezes mensais. Na ação, afirmou que após o atraso de 14 dias no pagamento de uma parcela, a loja começou a fazer a cobrança, inclusive com ligações para seu local de trabalho. Segundo o cliente, as ligações eram feitas de forma insistente, inconveniente e abusiva, expondo sua vida íntima e privacidade. Segundo ele, as ligações eram feitas de 30 em 30 minutos.

A situação chegou ao ponto de o gerente do local de trabalho do autor solicitar, na frente dos seus colegas, que a loja não ligasse mais. Relatou também que telefonou para a loja pedindo que parassem com os telefonemas para a loja e seu gerente, mas obteve a resposta de que continuariam recebendo ligações até que efetuasse o pagamento do débito.

Ao julgar o pedido de indenização, a juíza afirmou que a situação enfrentada pelo autor não é caso de mera cobrança. Segundo ela, houve excesso por parte da loja, uma vez que as ligações ocorreram não somente para o autor, mas também para o seu local de trabalho e até mesmo para o telefone celular pessoal do gerente de onde trabalhava.