Contestação a Reversão de Guarda

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA/ES

Processo: 014.07.006108-1
Exeqüente: A.K.I.M. e G.I.M.. representada por sua genitora Renata I. Gobbo
Executado:

A PARTE, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com ……………………………….., menores absolutamente incapazes, representada por sua genitora …………………….., todos já qualificados nos autos em epígrafe, vem com a máxima vênia e devido acato e respeito perante VOSSA EXCELÊNCIA, por meio de seu advogado infra-assinado, regularmente constituído, com endereço profissional na Travessa Rotary, 10 – 4º andar – Centro – Colatina/ES, CEP: 29.700-240 – Telefax: 3721-5053, endereço este que indica para os fins do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro, expor para ao final requerer o que se segue:

DOS FATOS

Inicialmente, cumpre informar a este juízo que os menores………………..E …………………filhos do Requerido e da Requerente encontram-se sob a guarda do Requerido desde a data de 01/08/2008 com expressa anuência e verdadeira necessidade da genitora. Tal fato foi recebido com bastante felicidade e glamour, já que a guarda definitiva está sob o domínio da Genitira.

Ocorre que já é a segunda vez em que a Requerente rompe o relacionamento com o atual companheiro e se depara em condições que se quer tem lugar definitivo para morar e abrigar seus filhos, já que vive sob a dependência de moradia de seu companheiro, razão pela qual demonstra que ainda trata-se de uma pessoa desestabilizada, sem compromisso com a criação dos filhos.

Teme-se Excelência, que a Requerente torne fatos deste jaez rotineiros na vida dos menores, expondo os mesmos toda vez que discutir/brigar com seu companheiro, situação que poderia causar um enorme transtorno na vida e na educação das crianças.

Destaca-se ainda, que a Requerente não está trabalhando, bem como não efetuou a matrícula das crianças, conforme restou acordado em ata de audiência da Ação de Guarda dos menores, o que mais uma vez sedimenta que a Requerente não possui condições de permanecer com a guarda dos menores.

Desta forma, importa mencionar que a genitora deixou as crianças sob a guarda do Genitor desde a data acima citada, haja vista que o mesmo possui condições financeiras, emocionais e psicológicas estabilizadas, possibilitando assim cuidados especiais na proporção que os mesmos necessitam.

Diante dos fatos acima articulados requer:

a)

Nestes termos,
Pede e espera deferimento
Colatina, ES, 29 de Agosto de 2008.

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Pedro Costa
OAB/ES 10.785.