TERROR PSICOLÓGICO – ASSÉDIO MORAL

TERROR PSICOLÓGICO – ASSÉDIO MORAL

A Primeira Turma do TST condenou uma grande empresa de seguros a pagar indenização por assédio moral a um ex-empregado por tê-lo submetido à técnica de estímulo a vendas baseada no terror e na humilhação. O Tribunal levou em consideração a conduta abusiva da empresa descrita no acórdão regional, o qual registrou que a ré, na cobrança de resultados nas vendas, expunha o empregado a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho, inclusive com ameaça de dispensa. Neste caso, a punição é necessária para que a empresa reveja seu relacionamento com os demais empregados.
(AIRR-91440-35.2006.5.06.0015).