BENS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL – PENHORABILIDADE

Sob o entendimento de que não obstante o artigo 649, V, do CPC estabelecer que são absolutamente impenhoráveis os instrumentos e móveis indispensáveis ao exercício da profissão, esses objetos devem ser relacionados ao exercício pessoal da profissão do devedor, não compreendendo os bens vinculados à atividade empresarial, pois a lei não tem como objetivo proteger o patrimônio da empresa, mesmo sendo ele necessário à manutenção da atividade econômica, a 6ª Turma do TRT-MG, manteve a penhora realizada nos bens da Reclamada.