Fracassa nova tentativa da OAB para tirar Técio Lins
O desembargador Leomar Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou, nesta quarta-feira (7/10), novo recurso apresentado pela OAB contra decisão que manteve, liminarmente, o ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Técio Lins e Silva no Conselho Federal da Ordem. Amorim entendeu que a decisão do juiz Antonio Corrêa, que concedeu liminar, está devidamente fundamentada.
Na segunda-feira (5/10), o presidente do TRF-1, desembargador Jirair Meguerian, negou o pedido da OAB por entender que a entidade, ao entrar com Suspensão de Segurança para contestar a liminar, escolheu a via errada. Meguerian disse, ainda, que se discute questão interna do Conselho Federal da OAB e, portanto, não pode causar grave lesão à ordem pública.
A OAB entrou com agravo de instrumento contra a decisão liminar do juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal. Segundo a OAB, não houve ilegalidade na decisão administrativa que determinou que a vaga no Conselho é do suplente e não de Técio Lins. “O ato administrativo que reconheceu a extinção do mandato do ex-conselheiro Técio Lins e Silva não afronta a legalidade, advindo dessa situação a usurpação da competência do Conselho Federal da OAB e a ingerência indevida do ato jurisdicional em aspecto administrativo”, alega a Ordem.
O desembargador do TJ-DF incluiu em sua decisão no recurso da OAB os fundamentos da decisão do juiz Antonio Corrêa e entendeu que ela estava devidamente fundamentada.
Briga pela cadeira
O Conselho Federal da OAB, por 11 votos a 10, entendeu que, ao se licenciar para assumir o CNJ, o mandato de Técio Lins como conselheiro na Ordem havia sido extinto. O advogado entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal e obteve liminar para voltar ao cargo.
O juiz entendeu que o advogado ficou impedido de atuar no Conselho enquanto integrou o CNJ por conta da própria indicação do advogado pela OAB para que lhe representasse no órgão. “O impedimento surgiu em razão de ter cumprido munus da corporação, à qual estão reservadas duas cadeiras no Conselho Nacional de Justiça, que gera dever de indicar seus representantes”, disse.
Técio Lins foi eleito membro do Conselho Federal junto com a chapa que venceu as últimas eleições para a OAB do Rio de Janeiro. Com a indicação, em junho de 2007, para representar a Ordem no CNJ, licenciou-se do mandato no Conselho Federal da OAB. O ex-conselheiro do CNJ credita o imbróglio às questões políticas, envolvendo as próximas eleições para a presidência da seccional no Rio, já que é candidato a conselheiro pela chapa da oposição.