Compradores de imóvel devem estar atentos à existência de ações ajuizadas contra o vendedor

Compradores de imóvel devem estar atentos à existência de ações ajuizadas contra o vendedor

Ao adquirir um imóvel, é importante que o comprador, além de analisar a matrícula para verificar a existência ou não de ônus (hipotecas, penhoras, etc.) devidamente registrados, esteja atento a eventuais ações que tramitem contra o devedor.

É que, segundo recente entendimento do STJ – Superior tribunal de Justiça, somente se pode considerar de boa-fé – e, logo, isento do risco de ver o imóvel adquirido penhorado por um credor do vendedor – o comprador que, ao efetuar uma transação imobiliária, toma as preocupações mínimas que se espera de um homem médio.
Entre estas cautelas está a análise das certidões emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais existentes no domicílio do vendedor, cuja apresentação, como constatou a Ministra Nancy Andrighi, é obrigatória, nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.433/85. Apontou ainda a Ministra que “A partir da vigência da Lei n.° 7.433/1985, para a lavratura de escritura pública relativa a imóvel, o tabelião obrigatoriamente consigna, no ato notarial, a apresentação das certidões relativas ao proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais, que ficam, ainda, arquivadas junto ao respectivo Cartório, no original ou em cópias autenticadas”.
Diante deste entendimento, havendo uma determinação de penhora em um processo que conste das certidões emitidas pelos distribuidores, a mesma tem eficácia ainda que não esteja devidamente registrada na matrícula à época da compra e venda do imóvel, eis que caberia ao comprador, diante do conteúdo da certidão, no mínimo analisar o conteúdo do processo. Nas palavras da Ministra Relatora “só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.

Assim, é relevante a participação de advogado em transações imobiliárias, profissional este que está apto a constatar, com segurança, se as eventuais ações que tenham o vendedor no polo ativo podem ou não afetar a transação.