CVM Prorroga Prazo de Entrega do Formulário de Referência
A CVM vem promovendo uma ampla reforma nas normas que regulamentam o mercado de capitais no Brasil. As mudanças tem como principal finalidade a modernização do arcabouço legal, a ampliação do acesso ao mercado de capitais e o aumento da transparência nas empresas que buscam o mercado para captar recursos.
No que tange a transparência e qualidade dos dados disponibilizados aos investidores destaca-se a mudança nas informações periódicas obrigatórias, especialmente a substituição do antigo Formulário de Informações Anuais (IAN) pelo novo Formulário de Referência, previsto no art. 24 da IN CVM 480/09.
Destarte, as empresas emissoras de títulos ou valores mobiliários registradas na CVM devem entregar o Formulário de Referência em periodicidade anual sempre nos 5 (cinco) meses contados a partir da data de encerramento do exercício social. Para as empresas cujo exercício social se encerra no dia 31 de dezembro, o prazo de entrega é 31 de maio.
Entretanto, como este é o primeiro ano de entrega do novo formulário e considerando o atraso na implementação do sistema eletrônico que permitirá o preenchimento e o envio dos dados pela internet, a CVM prorrogou o prazo de entrega para os emissores cujo exercício social encerrou em 31/12/09. Neste caso, a data limite será o dia 30 de junho de 2010, conforme art. 1º da Deliberação CVM 627/10.
Os emissores com encerramento do exercício social depois de 31/12/10 devem respeitar o prazo original previsto na IN CVM 480/09.