ESCALONAMENTO PARA ADVERTENCIAS DE FUNCIONÁRIOS – CRITÉRIOS DE AÇÃO CORRETIVA E DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA

CRITÉRIOS DE AÇÃO CORRETIVA E DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA

Segue abaixo os critérios para a utilização de AÇÃO CORRETIVA e de DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA

FALTA LEVE:

– Atraso não Justificado –
• Até 3 (três) atrasos no mês – O funcionário terá que ser advertido verbalmente.
• De 4 (quatro) a 6 (seis) atrasos no mês – O funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• Acima de 6 (seis) atrasos no mês – O funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.
– Não marcação de Ponto Manual –
• Até 4 (quatro) não marcações na semana – O funcionário terá que ser advertido verbalmente.
• Até 5 (cinco) não marcações na semana – O funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• Após 3 (três) AÇÕES CORRETIVAS – O funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.

FALTA MÉDIA:

– Indisciplina –
. Agressão Verbal
. Divulgação de Senha Pessoal
• No primeiro Acontecimento – O Funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• Após o primeiro Acontecimento – O Funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.
– Procedimentos Indevidos de Caixa –
. Falta de Caixa
. Falta de Documento
. Sobra de Caixa
• No primeiro Acontecimento no Mês – O Funcionário será advertido verbalmente.
• No segundo Acontecimento no Mês – O Funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• No terceiro Acontecimento no Mês – O Funcionário será advertido através da 2ª AÇÃO CORRETIVA.
• A Partir do quarto Acontecimento no Mês – O Funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.

Auditoria de Caixa (Qualquer irregularidade encontrada no caixa pela Administração, como falta de fundo de caixa, Diferença entre os valores do Caixa Computador com o Caixa Físico) –
• No primeiro Acontecimento no Mês – O Funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• No segundo Acontecimento no Mês – O Funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.
– Falta não Justificada –
• Até 1 (um) falta não justificada – O funcionário terá que ser advertido verbalmente.
• Até 2 (dois) faltas não justificadas – O funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• Acima de 3 (três) faltas não justificadas – O funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.
– Insubordinação –
. Descumprimento de Ordem
. Desrespeito à Hierarquia
• No primeiro Acontecimento – O Funcionário será advertido através de uma AÇÃO CORRETIVA.
• Após o primeiro Acontecimento – O Funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.
FALTA GRAVE:

. Embriaguês, esta não é mais considerada falta grave e sim uma doença para a qual a pessoa necessita de tratamento.
. Agressão Física
. Violação do Segredo da Empresa
. Prática de Jogos de Azar
. Comercialização dentro da Empresa
• O funcionário será advertido através de um DOCUMENTO DE ADVERTÊNCIA.