STF decide que estabilidade começa na confirmação da gravidez e, não somente após a comunicação ao empregador.

O Supremo Tribunal Federal manteve seu posicionamento de que mulheres grávidas devem ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a comunicação ao empregador.

Assim, continua sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, porque segundo o STF, é um período em que se garante uma estabilidade econômica à empregada, comprovadamente pela medicina, pela ciência, que são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho.