Pensão alimentícia atrasada? Prisão somente se pagamento for urgente.

Se o pagamento da pensão não tiver caráter de urgência, a prisão não é a medida que se impõe.

A Terceira Turma do STJ negou prisão de pai que deve pensão alimentícia a filho maior de idade, que faz faculdade e exerce atividade remunerada.

Ele não pagou débitos acumulados, mas teve bens penhorados e fez pagamentos voluntários depois.

O colegiado entendeu que não havia mais o caráter de urgência que caracteriza “risco alimentar” para o filho.

É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes no Serasa, caso ele não tenha vinculo empregatício formal, nem mesmo paradeiro certo ou bens passíveis de penhora.