Mandado de Segurança com pedido de liminar

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VITÓRIA

…. (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., Bairro …., nesta …., portador da Cédula de Identidade/RG nº …., e inscrito no CPF/MF sob nº …., vem respeitosamente à presença de V. Exa., por intermédio de seu procurador e advogado que ao final assina, com mandato incluso, inscrito na OAB/…. sob nº …., com escritório profissional na Rua …. nº …., Bairro …., onde recebe intimações e notificações, interpor
MANDADO DE SEGURANÇA
contra o diretor do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ……………………, pessoa jurídica de Direito Público, com sede e foro na Rua …. nº …., Bairro …., nesta …., com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigo 5º da Constituição Federal, Lei 5.172/66, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, especialmente o Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e motivos expostos a seguir.
DOS FATOS
I.
O impetrante, em …/…/…, adquiriu de …., um automóvel de marca …., modelo …., ano …., de cor …., placa …., Chassis nº …., conforme documento em anexo.
II.
Para sua surpresa, ao tentar efetuar a transferência do veículo para o seu nome, o impetrante deparou-se com uma extensa listagem de infrações anteriormente cometidas e supostamente notificadas, que vieram obstar o direito líquido e certo do impetrante de regularizar tal situação bem como realizar o emplacamento do referido veículo em virtude da incidência das multas aplicadas.
III.
Quando da alienação do veículo, em nome do impetrante, a Sra. …. alegou desconhecer qualquer infração, notificação ou qualquer irregularidade relativa ao veículo que estava vendendo, como também afirmou o proprietário anterior à Sra. …., que desconhece tais infrações, sendo que não recebeu nenhum tipo de notificação de alguma multa por ele cometida quando era proprietário do veículo em questão.
IV.
A listagem fornecida pelo DETRAN descreve …. infrações por estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação, cometidas no período compreendido entre …/…/… e …/…/…, quando tal veículo se encontrava na propriedade do Sr. …., sendo que constam como notificadas e vencidas. (listagem do DETRAN/…. em anexo).
V.
Diante de tal situação, o Diretor do órgão impetrado se manifestou no sentido da quitação de todas as multas como requisito indispensável para o emplacamento e transferência do veículo citado.
DO DIREITO
VI.
O impetrante se vê na obrigação de insurgir-se contra a forma abusiva utilizada pelo Diretor do DETRAN para suprir seus cofres, pois não pode nem deve pagar infrações que não cometeu, e que, de acordo com o proprietário anterior, nem foram notificadas.
Ora, Eminente Julgador, o impetrante desconhece por inteiro a natureza de tais infrações nem tampouco teve qualquer tipo de notificação quando da compra do carro. Ademais, não possui o impetrante condições financeiras para quitar estas multas, uma vez que somadas ultrapassam o valor do próprio veículo.
VII.
Causa surpresa o fato do órgão impetrado não haver reclamado o pagamento de tais pendências, quando da transferência da propriedade do veículo, de …. para …. Pois tal procedimento foi realizado após a ocorrência das multas, sem qualquer manifestação por parte do DETRAN no sentido de que estas fossem quitadas.
VIII.
O Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, que modificou o código Nacional de Trânsito, em seu artigo 112, condiciona que a penalidade da multa decorre de julgamento, após a notificação do autuado:
“As Autuações por infração previstas neste Código serão julgadas pela autoridade competente para a aplicação da penalidade nelas inscritas.”
Vale ressaltar o entendimento de nossos tribunais:
“Omitida a formalidade na notificação, viciado estará o processo de autuação” (Ap. Cível 53/77-TJPR).
Acresce revelar a norma disciplinar do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN, que versa sobre a cobrança de multa extraída à revelia do condutor:
“Uma via do auto de infração lavrado sem a presença do condutor.
… Será remetida ao respectivo proprietário, diretamente ou por via postal, para que fique ciente do ocorrido e identifique o faltoso” (resolução nº 437/74.)
IX.
Com efeito, nota-se a arbitrariedade do ato impugnado, bem como a coatividade na cobrança de tais multas, uma vez que nem o impetrante, nem o antigo proprietário do carro, receberam qualquer notificação pessoal ou via postal, sendo que só souberam da existência destas infrações quando da tentativa da regularização do veículo.
Ora, Excelência, a não notificação das multas não se justifica, pois o órgão impetrado detém o endereço conhecido de todos os proprietários de veículos do Estado, sendo que não há de se falar em aplicabilidade, já que sequer oportunidade de defesa lhe foi concedida.
No tocante à apresentação da defesa, violou ainda o órgão impetrado a Lex Magna, que em artigo 5º, inc. LV, preceitua:
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
X.
Nestas condições, visto que a autoridade impetrada violou e omitiu a formalidade necessária à validade do ato jurídico, tornou nulas de pleno direito, e de nenhum efeito, as infrações que, via de conseqüência, apresentam-se abusivas e coativas na cobrança exigida.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXIX, ampara o pedido do impetrante, posto que o seu direito de emplacar e transferir o veículo está obstado pela incidência das multas, que além de haverem sido aplicadas a pessoas diversas do impetrante, não foram devidamente notificadas, tornando-as inexistentes.
Conseqüentemente, possui o impetrante direito líquido e certo em insurgir-se contra ato administrativo do diretor do DETRAN/…., por estar amparado pela Lei e Direito.
XI.
Face ao exposto, e tendo em vista o procedimento coercivo e abusivo pelo diretor do órgão impetrado, e para assegurar o seu direito líquido e certo, impetra o presente MANDADO DE SEGURANÇA e requer:
– Se digne o Eminente Julgador, em conceder, “in limine”, a segurança requerida, suspendendo a exigência do diretor do órgão impetrado, necessário à regularização do licenciamento do veículo do impetrante, bem como que se abstenha o órgão aludido de proceder quaisquer atos tendenciosos ao lançamento de novas autuações e/ou apreensão de veículo, de relevante interesse para evitar lesão de difícil e incerta reparação.
– Concedida a liminar, determine o MM. Juiz, a notificação da autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que julgar necessárias.
– Requer, afinal, a concessão da segurança, e, como corolário, declara a inexigibilidade das multas irregularmente impostas ao impetrante, com a condenação do órgão impetrado ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais.
Dá-se à presente causa, para efeitos fiscais e de alçada, o valor de R$ …. (….).
Nestes Termos,
Pede e Espera. DEFERIMENTO
Colatina,ES, __ de Outubro de 2009

Pedro Costa
OAB/ES 10785