MODELO DE CONTRATO DE EMPREGADA DOMESTICA – NOVA LEI E NOVAS EXIGENCIAS

CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA

EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO(A): (Nome da Empregada), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx),PIS nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Trabalho para Empregada Doméstica1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

a. O presente tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante ou de seus familiares, salvo se combinadas previamente viagens ou outros compromissos. Desta forma, aceita desde já a prestá-los em conformidade com suas condições pessoais e com as instruções do EMPREGADOR.

b. Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.

c. Obriga-se o EMPREGADO(A), além de executar com dedicação e lealdade o seu serviço, a cumprir as ordens do EMPREGADOR, relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, respondendo pelos prejuízos que causar ao EMPREGADOR e a TERCEIROS, por sua culpa – em caso de negligência, imprudência ou imperícia – ou dolo.

d. O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações e materiais que venha a obter junto ao EMPREGADOR em razão dos serviços ora contratados, sob pena de responsabilidade trabalhista (ressarcimento e descontos), civil e/ou penal.

CLÁUSULA SEGUNDA – JORNADA DE TRABALHO

a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 18:00h, de segunda a sexta-feira, com 1:12 horas de intervalo de refeição e descanso, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais, permitida a compensação de horários na forma do presente termo.

ou

a. O(A) EMPREGADO(A) trabalhará preferencialmente no horário contratual das 8:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e das 8:00h às 12:00h aos sábados; com 1 hora de intervalo de refeição e descanso de segunda a sexta, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais.

b. A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de eventualidades diárias, desde que o limite de horas diários e semanais a serem prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados.

c. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, inclusive em período noturno, sempre que necessário, observadas as formalidades legais.

d. O(A) EMPREGADO(A) se compromete a trabalhar em qualquer turno, tanto durante o dia quanto à noite.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

a. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário (adicional de horas extras) se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias..

CLÁUSULA QUARTA – HORAS EXTRAS

a. Nos casos de não-compensação de horas acumuladas dentro do prazo de um ano, bem como nas hipóteses de rescisão contratual, serão pagas à EMPREGADA as horas devidas, com o adicional de 50% do valor da hora normal.

CLÁUSULA QUINTA – AUSÊNCIA DO EMPREGADOR

a. O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos do(a) EMPREGADO(a) poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados, utilizando-se ou não tais horas para fins de compensação.

CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO

a. O salário acordado entre as partes é de R$ (xxx) (Valor Expresso) mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado.

b. Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR ao(à) EMPREGADO(A), na razão de cada obrigação previdenciária, bem como será fornecido o número exato de vales-transportes por dia efetivamente trabalhado, autorizado o desconto na forma da lei, salvo se houver expressa declaração do(a) EMPREGADO(A) dispensando tal direito.

c. O(A) EMPREGADO(A) desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.

d. Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem, mediante recibo.

CLÁUSULA OITAVA – ALIMENTAÇÃO

a. O empregador autoriza que a empregada se alimente da comida disponível na residência, sem obrigatoriedade de fornecer alimento em todos os dias de trabalho. A alimentação fornecida não tem caráter contraprestrativo, tratando-se de mera doação para a realização do trabalho e não pelo trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º A da Lei 5.859/1972.

CLÁUSULA NONA – NORMAS DE SEGURANÇA

a. A empregada declara que foi orientada a tomar os devidos cuidados no uso dos aparelhos elétricos da residência, fogão, produtos de limpeza, triturador de alimentos, bem com a utilizar luvas quando necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

a. O presente contrato terá a vigência de 30 (trinta) dias, sendo celebrado em consenso pelas partes, de forma livre e consciente.

b. Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo total somado de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da local da contratação e prestação de serviços.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas para que surta os efeitos legais.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Empregador)

(Nome e assinatura da Empregada Doméstica)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)