REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO – TUDO SOBRE PONTO ELETRONICO

PERGUNTAS E RESPOSTAS
ASSUNTO:
REP – REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO
2 . Quando a portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação, 25/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório no dia 01/03/2011. Observando
que nos primeiros noventa dias de vigência a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº
4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. (texto atualizado).
5 . Quais os principais requisitos do REP?
a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
6 . O MTE especificará um modelo de referência de REP?
Não. Cada fabricante de equipamentos deverá desenvolver seu equipamento. O MTE estabeleceu regras que devem ser
seguidas, mas não especificará tecnologias para a implementação do REP.
7 . Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?
Órgãos técnicos credenciados pelo MTE são responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes,
especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.
11 . O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?
Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.
13 . Após 01/03/2011 os equipamentos de registro de ponto que não sigam seus requisitos poderão continuar a ser
utilizados? (texto atualizado)
Não. Apenas serão permitidos os equipamentos certificados.
15 . Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?
Os equipamentos certificados são cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet.
18 . Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE?
Sim. O Cadastramento será feito pela internet, no sítio do MTE, em página que estará disponível em breve.
24 . O REP poderá se comunicar com outros equipamentos?
Sim. O REP, desde que certificado por órgão técnico credenciado pelo MTE, poderá ser conectado a outros equipamentos,
seja para enviar informações sobre os registros armazenados, seja para receber dados de identificação dos empregados para
configuração. Dois pontos importantes a observar:
a) O REP não pode depender de conexão externa para seu funcionamento, conforme inciso VII do art. 4°.
b) De acordo com o inciso VIII do art. 4°, não pode haver comunicação durante a marcação de ponto, compreendida como os
passos descritos nas alíneas do inciso I do art. 7°. Ou seja, a comunicação com dispositivos externos só pode ocorrer quando o
equipamento estiver em estado de espera e essa comunicação não deve afetar a disponibilidade do equipamento para que o
trabalhador possa efetuar a marcação de ponto.
25 . O REP pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela?
Não. O art. 3° prescreve que o REP será usado exclusivamente para o registro de ponto, portanto não pode ter outras
funcionalidades.
26 . O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?
Não. O requisito de funcionamento de 1.440 horas em caso de falta de energia se aplica unicamente ao relógio interno do
REP e não a todo o equipamento.
28 . Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos,
etc?
Não. O REP serve unicamente como meio de marcação de ponto. Informações sobre o horário contratual do empregado e
outras necessárias à apuração da jornada deverão estar disponíveis no Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
29 . Se o horário do empregado não estará disponível no REP, como o equipamento identificará se uma marcação é
de entrada ou de saída?
O reconhecimento das marcações como entrada ou saída ao serviço será feita no Programa de Tratamento de Registro de
Ponto com base na ordem em que são registradas.
30 . Uma vez que o empregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recém admitido
que ainda não possui número de PIS?
Todo trabalhador precisa ter número de PIS, até para efeito de recolhimento ao FGTS e informação ao CAGED. Para o
empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderá ser feito manual ou
mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.
31 . Até o dia 01/03/2011 a que o empregador não está obrigado? (texto atualizado)
Neste período o empregador não está obrigado a:
1. utilização do REP;
2. geração dos dados originais na forma do Arquivo-Fonte de Dados – AFD;
3. impressão do comprovante do trabalhador;
4. emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes.
33 . O que fazer quando a memória MRP encher?
A solução técnica será criada pelo fabricante e certificada pelo órgão técnico credenciado de forma a atender à legislação
relativa à guarda de documentos e informações.
34 . Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus
trabalhadores que prestam serviço no local da contratante?
Não. A Portaria MTE 1.510/2009 não prevê mais de um empregador por REP. (texto atualizado)
35 . Os equipamentos atualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em REP?
A solução técnica para fabricação do REP é do fabricante, que deve observar o disposto na Portaria 1.510/2009,
especialmente a necessidade de certificação por órgão técnico credenciado.
36 . Quando a Portaria entrar totalmente em vigor, será admitida alguma forma de registro eletrônico de ponto
que não utilize o REP?
Não.
42 . O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador para o empregador?
Não. O Comprovante será emitido em via única destinada ao trabalhador.
43 . Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcionando?
A solução para uma eventual indisponibilidade do REP é de responsabilidade do empregador, mas, dentre as possíveis
alternativas, ele poderá utilizar o controle manual.
45 . A portaria prevê a tecnologia que será empregada na impressão, por exemplo impressão matricial ou térmica?
Não. O fabricante escolherá a alternativa que achar mais conveniente. A portaria apenas determina que a impressão deverá
ter duração de 5 anos em condições normais. Cabe ao fabricante indicar os insumos que atendem à exigência de durabilidade
e ao empregador seguir a indicação do fabricante.
46 . No momento do registro da jornada, o REP pode se comunicar com equipamentos externos para obter dados
necessários à identificação do empregado? Por exemplo, comunicar-se com o banco de dados central da empresa para
verificar dados biométricos?
Não. Todos os dados necessários à operação do REP deverão estar armazenados na Memória de Trabalho (MT) do
equipamento.
47 . O REP poderá ser programado para fazer automaticamente o ajuste para o horário de verão?
Sim. O ajuste deverá ser registrado na Memória de Registro de Ponto, conforme inciso III do art. 6º da Portaria MTE
1.510/2009.
48 . Os fabricantes de REP deverão obrigatoriamente fabricar o Programa de Tratamento para fornecê-lo com o
equipamento?
Não. O fabricante pode fornecer o Programa de Tratamento se quiser.
53 . A Portaria MTE 1.510/2009 define o método que o REP utilizará para a identificação do empregado, tal como
cartão magnético ou biometria?
Não, cada fabricante poderá escolher o método que julgar mais conveniente.
57 . O REP poderá ser mudado de estabelecimento?
O REP poderá ser movimentado. Quando houver alteração do local da prestação do serviço, essa informação deverá ser
assinalada no equipamento, conforme Art. 5º e 6º da Portaria MTE 1.510/2009.
60 . A Portaria MTE 1.510/2009 define uma quantidade máxima de trabalhadores que utilizarão cada REP?
Não. Se a opção for pelo Registro Eletrônico de Ponto, é responsabilidade do empregador disponibilizar equipamentos em
quantidade e capacidade suficiente para atender aos empregados. É também responsabilidade do empregador manter o
equipamento com o papel necessário para a quantidade de registros que serão efetuados.
62 . Enquanto a exigência para uso do REP não entrar em vigor, é permitido o registro de ponto por terminal de
computador?
Sim.
63 . A porta fiscal do REP pode ter outra função além de "gravação do AFD em dispositivo externo de memória"?
Não. Essa porta é para uso exclusivo da fiscalização. O REP deverá ter outros conectores para o intercâmbio de dados.
92 . Em uma empresa que possui várias filiais, o empregado da matriz, pode efetuar as marcações no REP da filial e
vice-versa?
Sim, desde que o Programa de Tratamento considere as marcações obtidas em todos os REPs da empresa (todos os
estabelecimentos) onde tenha havido consignação por aquele empregado. Observar que o estabelecimento onde houve a
consignação do empregado terá marcações no AFD que não constarão do AFDT e o estabelecimento que cedeu o empregado
terá marcações no AFDT que não constarão do AFD. (texto atualizado).
Exemplo: um determinado empregado registrado na filial A trabalhou durante certo período na filial B. Os registros de sua
jornada contida no REP (e, portanto, no AFD) da filial B deverão ser inseridos no AFDT e no ACJEF da filial A, e não no AFDT e
no ACJEF da filial B.
93 . Quando em um estabelecimento houver vários REPs, deverá ser gerado um AFDT para cada AFD?
Não. A alínea f do item 2.2 da Portaria MTE 1.510/2009 prevê que todos os registros do período apurado devem estar em um
único AFDT. Assim, quando o auditor fiscal do trabalho solicitar, deve ser apresentado apenas um AFTD com todos os
registros relativos ao estabelecimento, originários de todos os AFD que esse estabelecimento possuir.
95 . A empresa que no mesmo local físico tenha mais que um CNPJ (atividades diferentes) e os empregados estão
alocados cada um no seu CNPJ de registro deverá adquirir mais de um REP, ou poderá usar o mesmo REP para todas as
marcações?
Segundo a Instrução Normativa Nº 85/2010, cada Registrador Eletrônico de Ponto – REP somente poderá conter empregados
do mesmo empregador, excetuados os seguintes casos:
I – registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 no REP do tomador de
serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao disposto no § 2º do art. 74 da CLT em
relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados; e
II – empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação
das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam
trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
Parágrafo único. Ocorrendo alguma das situações mencionadas nos incs. I e II do caput, o Programa de Tratamento de
Registro de Ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para o controle de ponto da
empresa empregadora.
96 . A empresa que possui um equipamento com registro biométrico, pode utilizar esta maquina para o registro de
ponto dos seus empregados?
Só poderá utilizá-la se essa máquina estiver certificada e registrada no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, como REP.
105 . O REP, obrigatoriamente, utilizará o sistema biométrico ou o empregador é livre para escolher outra forma de
identificação?
O empregador é livre para escolher, dentre os REP registrados, o que melhor se adéque às suas necessidades.
107 . Um mesmo empregador poderá ter 2 equipamentos de relógio de ponto, no mesmo CNPJ?
Sim, o empregador tem de dimensionar, de acordo com a quantidade de empregados, quantos equipamentos serão
utilizados.
108 . Um REP foi registrado em um CNPJ e, posteriormente, esse REP irá ser utilizado em uma filial. Isso é possível?
E uma empresa de construção civil que cadastrar um REP em uma obra, informando CNPJ e CEI, poderá utilizá-lo em outra?
Sim. Basta configurar o REP com a identificação e local da nova obra ou filial e cadastrar os dados de identificação e local da
nova obra ou filial no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP.
109 . Uma empresa tem a matriz e a filial localizada no mesmo local de trabalho. Pode ser utilizado um REP para os
dois estabelecimentos?
Sim, desde que o REP esteja sempre disponível para empregados de ambos estabelecimentos.
110 . Uma empresa poderá alugar ou fazer "leasing" de REP de terceiros para utilização em seu sistema de controle
de ponto eletrônico?
Não. O REP contém a MRP – Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob
a guarda do empregador pelo prazo legal.
111 . O REP pode ser importado? Em caso positivo, qual documentação deve ser exigida?
O REP pode ser importado. A Portaria 1.001 de 2010 equiparou o importador ao fabricante nacional. Sendo assim, o
importador equiparado assume toda a responsabilidade pela fabricaçãode REP e deve cumprir todas as exigências da Portaria
1.510/2009 como se fabricante fosse.
112 . Um representante de um fabricante de REP afirma que seu equipamento já está homologado pelo MTE, mas
em consulta à relação dos equipamentos registrados, constata-se a ausência do REP fabricante. Pergunta-se: pode haver o
caso de um equipamento já estar registrado sem que esteja na lista, disponível no site?
O registro do equipamento no MTE ocorre com a publicação de Portaria no Diário Oficial da União e o imediato incremento
na lista disponível no site do MTE. Só após esses procedimentos é que o equipamento pode ser comercializado.
113 . A quem cabe a responsabilidade de registrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador?
A responsabilidade é do fabricante do REP, que só pode comercializar o produto após a obtenção do registro.
114 . A quem cabe a responsabilidade de cadastrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador?
A responsabilidade é do empregador, que deve cadastrar o equipamento no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de
Ponto – CAREP, na página de Internet do MTE.
117 . O empregador terá que comunicar ao MTE o equipamento que será utilizado em seu estabelecimento? Em se
tratando de vários estabelecimentos, os equipamentos poderão ser transferidos entre eles livremente?
Sim, o empregador deverá informar, no CAREP, os dados relativos ao REP que irá utilizar. O REP pode ser transferido entre
filiais, entretanto o "Local de instalação do REP" deverá ser alterado no REP e no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico
de Ponto – CAREP.
121 Somos uma empresa do ramo sucroalcooleiro e estamos encontrando um problema relacionado com as
marcações dos trabalhadores rurais que se encontram nas frentes de trabalho. Necessitamos de um equipamento móvel
ou portátil. Isto viola as normas da portaria?
A questão da utilização de REP nas frentes de trabalho não fixas já foi enfrentado pela Secretaria de Inspeção do
Trabalho na Nota Técnica n. 304. (Clique aqui).
122 . Qual o artigo da portaria 1510 que veda a utilização de mais de um empregador por REP?
A Portaria n. 1510/2009 informa nos art. 5º e 6º a possibilidade de se cadastrar apenas um empregador por REP. Além disto,
o REP possui dados que configuram documento fiscal e, portanto, devem ser guardados pelo empregador proprietário. De
toda forma, há duas exceções a esta regra: I – registro de jornada do trabalhador temporário regido pela Lei n. 6.019, de 3 de
janeiro de 1974, no REP do tomador de serviços, posto que a subordinação direta por este exercida obriga-o a atender ao
disposto no § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática
discriminatória em comparação aos demais empregados; II – empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do § 2º
do art. 2º da CLT, que podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que
compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
128 . Como serão enviadas as marcações dos trabalhadores no REP para o Programa de Tratamento?
O fabricante do REP é quem define de que forma os dados serão enviados para o Programa de Tratamento, se por pen drive,
cabo de rede etc. O empregador escolherá, dentre os equipamentos disponíveis no mercado, o que melhor atende às suas
necessidades.
130 . Se houver necessidade de alteração do PIS do empregado, como o empregador deve proceder?
Deve fazer a alteração de informações do empregado conforme o inciso IV, art. 6º da Portaria 1.510/2009. O Programa de
Tratamento deve ser capaz de identificar as marcações de jornada feitas no PIS anterior e atribuir ao empregado com o novo
PIS.
131 . No arquivo txt, gerado pelo REP, além das informações exigidas pela Portaria nº 1.510/2009 poderão ser
acrescentadas outras informações do empregado?
Não. No AFD só deve conter as informações previstas na Portaria 1.510.
136 . Qual a capacidade de registro para a memória de 1 GB?
Essa informação deve ser obtida com o fabricante do REP.
142 . Uma empresa que possua empregados com anotação de jornada de trabalho no REP e também empregados
externos que possuam anotação de jornada em papeleta (art. 74, §3º, da CLT), poderá utilizar o mesmo Programa de
Tratamento para as duas modalidades de anotação ou a empresa deverá possuir um Programa de Tratamento exclusivo
para o REP?
Pode utilizar o mesmo sistema, motivando adequadamente a inserção dos referidos registros.
145 . O produtor rural, que possui 2 CEI no mesmo CPF e no mesmo local, pode realizar a marcação dos
empregados em um REP e separar, no Programa de Tratamento do ponto, os empregados de cada CEI?
Sim.
146 . A empresa que possui mais de um REP pode criar restrição para que determinados empregados só possam
bater o ponto em um REP específico?
Sim, basta que cadastre, em um REP, apenas os empregados que poderão utilizá-lo. Se o empregador quiser permitir que os
empregados registrem suas jornadas em qualquer REP, terá de cadastrar todos empregados em todos eles. Observar que
deve haver pelo menos um REP sempre disponível para o empregado.
147 . O empregado tem permissão de copiar arquivos eletrônicos do REP via acesso USB?
Não. A porta USB é de uso exclusivo da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
148 . Se o REP possuir diversas formas de idenficação dos empregados (teclado, sistema biométrico e cartão), o
empregador pode escolher apenas uma para utilização pelos empregados?
Sim, a forma de identificação é de livre opção pelo empregador.
149 . O REP deve operar, obrigatoriamente, em modo off-line? Qual a finalidade dessa obrigatoriedade?
Apenas no momento da marcação o REP não pode comunicar-se com qualquer outro equipamento. Isso ocorre para que não
haja quaisquer interferências externas nesse momento.
152 . Os exercentes de cargos de confiança como diretores, presidentes, gerentes e outros são liberados do
controle de frequência. Mesmo assim eles deverão ser cadastrados no REP?
Não. Os empregados regularmente enquadrados no artigo 62 da CLT não precisam ser registrados no REP, pois eles estão
fora do alcance de todo o capítulo da CLT, que trata de jornada de trabalho.
158 . Caso a bobina de papel que emite o comprovante a cada batida termine no momento da marcação e, por este
motivo, o comprovante não seja emitido, qual será o procedimento?
Caso o empregado já tenha efetuado a marcação do ponto e o papel termine durante a impressão, o REP é bloqueado para
novos registros. Ao ser alimentado com papel, o REP imprime o último registro. Em nenhuma hipótese o REP permitirá a
marcação se já estiver sem papel.