DCTF – Obrigatoriedade e periodicidade da apresentação

DCTF – Obrigatoriedade e periodicidade da apresentação

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

b) as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

c) os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e

d) as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos
fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e

e) as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

A DCTF deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet.

Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

A alteração das informações prestadas em DCTF será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.