NOVO PARCELAMENTO DE ICMS (ESTADO DO ESPIRITO SANTO) 07/05/2010 – Notícias da SEFAZ-ES: "Governo lança programa para empresas quitarem débitos de ICMS

Após a edição do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), encerrado em 2009, e no qual a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) movimentou cerca de R$ 500 milhões, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (07), um novo projeto de lei que permitirá, novamente, que os devedores de ICMS possam regularizar seus débitos.

Pela proposta, contribuintes que tenham débitos com a Fazenda Estadual, referentes a autos de infração ou notificação de débitos, saldos remanescentes de parcelamento, multas acessórias e ICMS devido e ainda não recolhido, poderão quitar seus débitos, utilizando créditos acumulados das exportações.

Além disso, no projeto consta a permissão para que as empresas que tenham créditos tributários garantidos por decisão judicial também possam quitar seus débitos junto à Sefaz.

Condições

Para participar deste programa há algumas condicionantes. O auto de infração deverá ter sido lavrado até 31 de dezembro de 2009 e o fato gerador a que se refere o auto deverá ter ocorrido até 31 de dezembro de 2008. A notificação dos débitos também deverá ser lavrada até 31 de dezembro de 2009, com fato gerador até 31 de dezembro de 2008.

Ainda é necessário que o saldo remanescente de parcelamento esteja inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2009. Em relação às multas acessórias, o fato gerador deverá ter ocorrido até 31 de dezembro de 2008. Também é preciso que o ICMS declarado e não recolhido tenha o fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2008.

Os créditos utilizados para quitar os débitos serão submetidos a reconhecimento legal pela Sefaz. Além disso, o contribuinte deverá declarar, formalmente, que até 31 de dezembro de 2009 cumpriu a obrigação de entregar o Demonstrativo Mensal de Créditos Acumulados (DMCA) e o Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF) dos últimos cinco anos.

O interessado terá prazo até o dia 31 de agosto de 2010 para apresentar o pedido formal à Sefaz.

O projeto será apreciado pela Assembleia Legislativa e, uma vez aprovado e sancionado pelo governador do Estado, a Sefaz editará normas complementares com o objetivo de definir os procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte.

Créditos tributários beneficiados – Vejam requesitos.

Autos de infração lavrados até 31/12/2009 e fato gerador até 31/12/2008
Notificação de débitos lavrados até 31/12/2009, fato gerador até 31/12/2008
Saldo remanescente de parcelamento, inscrito em dívida ativa até 31/12/2009
Multas acessórias para fatos geradores até 31/12/2008
ICMS declarado e não recolhido referente a fatos geradores até 31/12/2008

Data do pedido – 31/08/2010"