Sociedades limitadas devem publicar balanço

Sociedades limitadas devem publicar balanço

As sociedades limitadas que faturam alto, batizadas pela Lei 11.638/2007 como “de grande porte”, também estão obrigadas a publicar seus balanços patrimoniais no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, assim como já fazem as sociedades anônimas com patrimônio líquido maior que R$ 1 milhão. A decisão é da Justiça Federal paulista, que considerou que a nova Lei das S.A., ao equiparar as grandes sociedades fechadas às anônimas, as obrigou também aos mesmos ritos.

Por enquanto, porém, nada muda. O Departamento Nacional do Registro do Comércio, réu na ação movida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio), deve recorrer da sentença, e pedir suspensão dos efeitos da decisão, para o que ainda tem prazo. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, proferiu a sentença em março, da qual o DNRC tomou conhecimento em abril. A ação da Abio foi proposta em dezembro de 2008.

Gomes declarou a nulidade de uma norma do departamento que facultou às empresas publicarem ou não os balanços. “As sociedades de grande porte poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação”, diz o Ofício–circular 99/2008. A orientação isentou as Juntas Comerciais, responsáveis pelos registros públicos das sociedades empresariais, de exigirem a documentação anualmente.

“Ora, se a lei criou o ‘dever’ para as empresas definidas como sociedades limitadas de grande porte (dever de publicação das demonstrações financeiras no órgão oficial), criou, em contrapartida, o ‘direito’ das Imprensas Oficiais de veicular essas publicações”, disse o juiz. Para ele, ao tornar a exigência da publicação opcional, o DNRC trasgrediu a Lei 11.638.

Na sentença, Gomes afirma que “a Lei 11.638/2007 tornou obrigatória a publicação no órgão oficial das demonstrações financeiras das empresas definidas como de grande porte”. O artigo 3º da lei diz que “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ação, as disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras”.

O artigo 289 da Lei 6.404/1976, por sua vez, diz que “as publicações ordenadas pela presente lei serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado ou Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia”.

Vácuo na redação
A partir da publicação da Lei 11.638, em 2007, as sociedades limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento anual maior que R$ 300 milhões, chamadas de “sociedades de grande porte”, ficaram obrigadas aos mesmos procedimentos contábeis das sociedades anônimas. Mas as regras quanto à publicação das demonstrações financeiras dividiram opiniões desde o início, já que a obrigatoriedade não foi expressa.

Segundo a União, alvo da ação contra o ato do DNRC, a lei apenas obrigou que as sociedades limitadas fizessem as demonstrações financeiras da mesma forma que as anônimas, mas não mencionou qualquer necessidade de publicação. Vale lembrar que gigantes como General Motors, Volkswagen e Honda, no Brasil, optaram estrategicamente pelo regime societário fechado, e por isso não têm suas informações contábeis divulgadas publicamente.

A sentença confirma antecipação de tutela concedida em 2008. Em fevereiro do ano passado, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, atendendo a pedido feito pela União em Agravo de Instrumento, concedeu efeito suspensivo à antecipação, por decisão da desembargadora federal Regina Costa. Segundo ela, “não há interesse jurídico a ser tutelado pela Agravada em nome de todas as Imprensas Oficiais do Brasil a ela associadas no presente caso, mas apenas interesse econômico”.

No entanto, segundo o juiz Djalma Gomes, a Abio tem legitimidade para representar juridicamente as Imprensas Oficiais devido a previsão expressa de seu Estatuto Social. “A Abio pode defender em juízo os interesses de suas associadas”, diz a decisão, e “dentre os interesses jurídicos das associadas da Abio está a veiculação das publicações determinadas por lei (…), inclusive as matérias de interesse particular de publicação obrigatória nos jornais oficiais”, acrescenta.

Novo procedimento
Embora as Juntas Comerciais já tenham tomado conhecimento da decisão, o cumprimento ainda depende do seu trânsito em julgado, segundo o vice-presidente da Junta paulista, o advogado Luiz Roselli Neto. Ele afirma que esse foi o teor de um comunicado enviado pelo DNRC às juntas de todos os estados. “A orientação do presidente da Jucesp, Valdir Saviolli, é que se continue não exigindo as publicações”, diz.

Caso a decisão de primeira instância prevaleça, as publicações passarão a ser exigidas pelos registros comerciais, de acordo com Roselli Neto, nos atos de registro das atas anuais de reuniões de sócios, exigidas desde 2002 pelo novo Código Civil. A dificuldade, no entanto, ainda é identificar as sociedades limitadas de grande porte, já que as Juntas não têm acesso ao faturamento das empresas. “Ainda não pensamos nisso, mas uma possibilidade é obrigar quem se enquadra nas condições a fazer uma declaração”, diz. “Mas o DNRC vai nos orientar.”

Ação Ordinária 2008.61.00.030305-7

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